Visando combater o desrespeito as medidas de combate à covid-19 dos últimos decretos do governo do estado (19.586 de 04/12) e da Prefeitura Municipal de Guanambi (930 de 04/12) por parte dos seguimentos de bares, restaurantes e da população, a Superintendência Municipal de Trânsito foi as ruas com blitz educativa para fiscalização e orientação.
Houve quem não tinha entendido os decretos, a começar por uma residência que foi denunciada, bem como três veículos que foram autuados por usar no veículo equipamento com som em volume que extrapolava a permissão do Contran (art. 228 do CTB, resolução 624 de 19/10/2006 do Contran).
Ainda no decorrer da noite os agentes Camilo, Santos, Eloy, Janilton e Jairo, coordenados por Rogério Mota, realizam uma blitz na Av. Santos Dumont, onde abordaram 20 carros de passeio, 12 motocicletas de uso normal, 9 motocicletas de motoboys, verificando os documentos de porte obrigatório como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV). Os veículos com o CLRV vencido há mais de 30 dias foram liberados, já os Motoboys na sua maioria possuíam a CNH, e foram orientados a conduzir o veículo de forma mais segura para evitar acidentes, sendo orientados a regularizar a situação.
Leis
art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave; … Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Resolução CONTRAN Nº 624 DE 19/10/2016: Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Fotos: Smtran / Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias